Sobre o Frango Caipira...
Os grandes avanços científicos e tecnológicos ocorridos nos últimos anos nos mais diversos setores das atividades ligadas à agropecuária têm propiciado o surgimento de inúmeros novos produtos destinados a um público consumidor cada vez mais esclarecido e interessado em novidades que atendam às suas necessidades.
Há, por outro lado, em todo o mundo, especialmente na área de alimentos uma tendência crescente pela procura dos produtos chamados naturais, ou seja, aqueles obtidos a partir de criações ou de culturas nas quais se adotam técnicas de manejo livres ao máximo de artificialismo que possam alterar de alguma forma o produto final.
Em conseqüência, com a tendência mencionada, é bem conhecimento, em nosso país, o apreço conferido por uma parcela significativa de consumidores ao denominado “Frango Caipira ou Frango Colonial” ou “Frango Tipo ou Estilo Caipira” ou “Tipo ou Estilo Colonial”. Ocorre que a oferta do genuíno frango caipira é reduzida o que, em conseqüência, torna esse produto demasiado caro e, portanto, inacessível a grande parte da população.
Ultimamente, entretanto, começaram a aparecer algumas iniciativas de produtores interessados em atender a demanda existente em relação a tal produto, apresentando alternativa em princípio viável.
Em face do exposto, após criteriosa avaliação dos pedidos e dos correspondentes esclarecimentos de produtos específicos e, ainda, levando em conta os compromissos assumidos pelos mesmos, a Divisão de Operações Industriais – DOI, do DIPOA, houve por bem aprovar o emprego da designação “Frango Caipira ou Frango Colonial” ou “Frango Tipo ou Estilo Caipira” ou “Tipo ou Estilo Colonial” na identificação de frangos em cuja produção, nas suas diversas fases, sejam fielmente observadas as seguintes condições:
• ALIMENTAÇÃO: Constituída por ingredientes, inclusive proteínas, exclusivamente de origem vegetal, sendo totalmente proibido o uso de promotores de crescimento de qualquer tipo ou natureza.
• SISTEMA DE CRIAÇÃO (MANEJO): Até 25 (vinte e cinco) dias em galpões. Após essa idade, soltos, a campo, sendo doravante sua criação extensiva, usar no mínimo 3 metros quadrados de pasto por ave.
• IDADE DE ABATE: No mínimo 85 (oitenta e cinco) dias.
• LINHAGEM: Exclusivamente as raças próprias para este fim, vedadas, portanto, aquelas linhagens comerciais específicas para frango de corte.
*este texto é baseado em documento do Ministério da Agricultura
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